Introdução
MANUAL DE ABERTURA DE INADIMPLÊNCIA ALMADA CAPITAL
1. INTRODUÇÃO
Este manual tem o objetivo de orientar as imobiliárias parceiras sobre os procedimentos e regras para abertura de inadimplência junto à Almada Capital. Seguindo as diretrizes estabelecidas, garantimos um processo eficiente e transparente.
2. FLUXO DE PROCESSO DE INADIMPLÊNCIA
2.1. Condição inicial
- O inquilino não realizou o pagamento do aluguel na data do vencimento.
- A imobiliária deve comunicar a inadimplência à Almada Capital no prazo máximo de 15 dias após o vencimento da dívida.
- Para inadimplência com rescisão de contrato, o prazo é de 30 dias a partir da entrega das chaves ou da imissão de posse.
2.2. Como comunicar a inadimplência
- Acesse a plataforma da Almada Capital.
- Localize e abra o contrato do inquilino, vá até a aba “Ocorrências”, clique no botão “Nova Ocorrência”:
- Preencha os valores em atraso e anexe a documentação necessária.
- Sua ocorrência ficará “Em análise”, caso o status mude para “Pendente”, entre na ocorrência novamente e vá na aba “Observações”, reenvie a documentação complementar.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
3.1. Inadimplência Simples (imóvel ocupado)
- Contrato de locação assinado com firma reconhecida ou certificado de assinatura digital.
- Vistoria de entrada assinada pelo inquilino e pela imobiliária.
- Boleto original.
- Demonstrativos originais de água, luz, condomínio e demais encargos.
3.2. Inadimplência com Rescisão (imóvel desocupado)
- Todos os documentos da inadimplência simples.
- Termo de entrega de chaves assinado pelo inquilino.
- Vistoria de saída assinada e descritiva.
- Comprovantes de valores em aberto e vencimentos.
- 2 Orçamentos para reparos, se aplicável.
4. CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO OU NEGATIVA DE PAGAMENTO
4.1. Critérios para pagamento
- O contrato de locação deve estar formalizado e assinado, com as devidas clausulas da Almada de forma integral.
- A documentação deve estar completa e enviada no prazo correto.
- Os valores devidos devem estar dentro das condições estabelecidas pelo contrato de fiança.
- A cobertura se limita ao Limite Máximo Indenizável e ao Limite Específico Indenizatório (Final), conforme os Termos da Almada Garantias.
4.2. Motivos para negativa
- Contrato de locação incompleto, sem assinatura reconhecida ou com clausulas ausentes/incorretas.
- Dados do Contrato de Locação divergentes ao da Carta Fiança, (exemplo: endereço incompleto/errado, Nº do imóvel errado/ausente, CPF, CEP e ademais dados).
- Imóvel utilizado para finalidade não prevista no contrato.
- Documentos enviados fora do prazo de 15 dias.
- Falta de comprovação dos débitos informados.
- Danos ao imóvel não cobertos pelo Limite Indenizável Específico (Final).
5. PRAZOS PARA PAGAMENTO
- Primeira inadimplência: pagamento em até 31 dias da comunicação, desde que toda documentação esteja completa.
- Demais inadimplências: pagamento em até 15 dias úteis após aprovação.
6. PROCESSO DE EXONERAÇÃO
A Almada Capital pode encerrar a garantia em casos de:
- Descumprimento dos Termos e Condições por parte do inquilino.
- Falta de pagamento das taxas de contratação.
- Imóvel sendo utilizado para atividade não prevista no contrato.
Caso a exoneração ocorra, o inquilino tem 30 dias para apresentar uma nova garantia ou desocupar o imóvel. Se isso não acontecer, o Locador ou o escritório homologado pode ingressar com Ação de Despejo.
7. OUTRAS ORIENTAÇÕES
- A Almada Capital não realiza pagamentos a terceiros. O pagamento será efetuado somente para o administrador do contrato.
- Para contratos de locação assinados digitalmente, o termo de garantia deve ser aceito pelo mesmo e-mail do inquilino cadastrado na plataforma.
- Comunicados de inadimplência devem ser feitos pelo valor original.
- Caso o cliente pague o aluguel, após abertura da ocorrência, é extremamente necessário o cancelamento desta ocorrência, mas não se preocupe é bem simples, entre na ocorrência e solicite o cancelamento.
Este manual está sujeito a atualizações. Sempre utilize a versão mais recente. Para dúvidas, entre em contato com a equipe da Almada Capital.