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Cláusulas Contrato de Locação

Após a emissão da Carta de Aprovação efetuar a inclusão obrigatória da cláusula indicada abaixo no contrato de locação.

“O Locatário contratou a ALMADA GARANTIAS CONTRATUAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.101.162/0001-06, com sede na Rua Pais Leme, 215 - Sala 201/220 Pinheiros, CEP 05424-010, São Paulo/SP, para atuar na condição de garantidor das obrigações financeiras do presente instrumento em caso de inadimplemento do Locatário, nos termos, limites e condições definidos na Carta de Aprovação e nos Termos e Condições Gerais ALMADA GARANTIAS que são de conhecimento das partes, especialmente no que diz respeito a: (i) valor máximo e limites de responsabilidade; (ii) prazo de vigência; (iii) condições de renovação; (iv) hipóteses de exoneração.

A garantia locatícia foi contratada mediante o pagamento de uma remuneração conforme quadro resumo de prévio conhecimento do Locatário e do Locador e poderá ser paga à vista ou parcelada, competindo ao Locatário o pontual pagamento da remuneração. Caso o Locatário deixe de pagar a remuneração, total ou parcialmente, por qualquer motivo, a garantia será automaticamente extinta após 15 (quinze) dias do vencimento da fatura não paga, ficando facultadas ao Locador as seguintes hipóteses: (i) conceder prazo ao Locatário para substituição da garantia; (ii) assumir o pagamento dos valores em aberto para manter a garantia vigente, desde que não haja sinistro em andamento; (iii) dar por rescindido o contrato de locação.

O Locador ou a Imobiliária/Corretor deverão comunicar à ALMADA GARANTIAS todo e qualquer inadimplemento do contrato de locação no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data do inadimplemento para que a ALMADA GARANTIAS possa dar início aos procedimentos administrativos e financeiros previstos nos Termos e Condições ALMADA GARANTIAS.”